terça-feira, 16 de abril de 2013

A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar
outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o ...........................................................................
..............................................................................................
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR)
“Art. 4o ..........................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da
seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na
idade própria;
..............................................................................................

Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola


Do UOL*, em São Paulo
05/04/201312h50
 
A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).
 
·                                 Art. 6º
"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
·                                 Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 - página 1 e página 2
·                                  
Na prática, a lei regulamenta o que já estava determinado na Constituição Federal desde a aprovação da Emenda Constitucional nº59, no ano de 2009. A Emenda também estabelece um prazo até 2016 para a inclusão de todas as crianças no sistema de ensino a partir dos 4 anos. Hoje, a matrícula é obrigatória a partir dos 6 anos de idade.
Segundo a lei publicada hoje, "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".
Ficou estabelecido que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:
§                          Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
§                          carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
§                          atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
§                          controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
§                          expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Entenda
A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade.
Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010.  Apesar do enorme contingente ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.
 Gostaria de problematiza sobre duas coisas referente a materia acima, uma delas refere-se ao art.6º da lei 12.796 que, a meu ver, tenta culpabilizar os pais pelas crianças de 4 e 5 anos estarem fora da escola, quando sabemos bem que não é isso. E a segunda e mais grave refere-se aos 2 últimos itens: controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
1. controle de frequencia - (se nesta etapa a aprendizagem não é contínua pq o controle rígido da frequencia?)
  2. expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança (Se não tomarmos o devido cuidado isso poderá se tornar mais um massacre às nossas crianças, como esses profissionais farão para atestar os conhecimentos das crianças? quais instrumentos de mensuração serão utilizados??) enfim....
Abraços,
Adelaide Joia