segunda-feira, 4 de julho de 2011

Carta Maria do Pilar

Rede de Integração de Educação Infantil
Comunitária no Rio de Janeiro



Carta ao Ministério da Educação - MEC


Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2010.

Ao
Ministério da Educação - MEC
Exma. Sra. Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva
Coordenação Geral da Educação Infantil
Secretária de Educação Básica



Excelentíssimos(as) Senhores(as),

Diante da conjuntura de financiamento proposta pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e das deliberações da Conferência Nacional de Educação – Conae (Documento Final) no Eixo Financiamento da Educação e Controle Social, onde propõe-se que “[...] o número de matrículas em creches conveniadas deve ser congelado em 2014, e essa modalidade de parceria deve ser extinta até 2018, tendo que ser obrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente na rede pública [...]” (pp. 112-113), nós, integrantes de diferentes movimentos sociais de luta por creches e pré-escolas que há anos mantemos a educação infantil para comunidades carentes no Estado do Rio de Janeiro, por meio de parcerias com o Poder Público, gostaríamos de apresentar uma exposição de motivos para o pleito de manutenção do financiamento público para creches e pré-escolas comunitárias sem fins lucrativos:
1. Em todo o Brasil, sobretudo no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Bahia, a educação infantil, prestada a crianças na faixa de 0 a 6 anos, vem sendo desenvolvida, há anos, por creches e pré-escolas comunitárias, muitas delas instaladas em locais onde não há presença do Poder Público.
2. Tais instituições comunitárias procuram estar inseridas em discussões, movimentos e organizações políticas visando à luta pela melhoria da qualidade. Estes movimentos conseguiram, ao longo dos anos, muitas conquistas, dentre as quais destacamos a inclusão das creches e pré-escolas comunitárias no Fundeb e aprovação das orientações sobre convênios, documento produzido pelo MEC, com a participação de integrantes destes movimentos.
3. Cabe ressaltar a participação efetiva do MEC na história recente da Educação Infantil do Brasil, exercendo seu papel indutor de políticas educacionais e de proponente de diretrizes para a educação, produzindo, de forma participativa, diversos documentos relacionados ao tema, dos quais destacamos: a “Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação” (2006); os “Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil” (2006); os “Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009); as “Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil (2009); entre outros.
4. O movimento comunitário, desde a sua origem, possui uma tradição histórica que lhe confere um marco próprio de pensar a infância, a educação e os profissionais, numa perspectiva de compreensão das múltiplas culturas que habitam o cotidiano de nossas crianças, especialmente as mais pobres, ao mesmo tempo em que vêm expressando compromisso social, ético e político no desenvolvimento humano, social, econômico e cultural das comunidades nas quais estão inseridos.
5. Ao realizar o resgate da história da educação infantil, não podemos deixar de destacar a contradição entre a forma como o Estado trata com desinteresse as instituições comunitárias ao mesmo tempo em que foram e são elas que mantêm relevantes serviços à grande maioria das crianças, filhas e filhos dos trabalhadores desta nação.
6. Lembramos, ainda, que a Constituição de 1988 e a LDB de 1996 trazem pressupostos relevantes para repensarmos a relação público- privado (sem fins lucrativos) dentro de princípios orientadores da transparência na aplicação de recursos públicos, da democratização do acesso a vagas, da gestão participativa e do controle social.
7. Neste sentido, trazemos o Art. 213, Título VIII, da ordem social, da Constituição de 1988, reafirmado no artigo 96, da LDB/96: “Os recursos públicos serão destinados às escolas publicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação”.
8. Todo este processo histórico faz jus ao reconhecimento das creches e pré-escolas comunitárias como espaço público não estatal de educação legitimado e socialmente referendado pelo trabalho que vêm realizando no atendimento à grande demanda de educação infantil em nossa sociedade.
9. Nesta trajetória, os movimentos sociais em defesa das creches e pré-escolas comunitárias reafirmam o compromisso pela universalização do atendimento e a luta por uma educação de qualidade para todas as crianças independentemente de sua classe social.
Assim, com base nesta exposição, solicitamos o direito ao financiamento público para as unidades de educação infantil comunitárias, considerando que sua trajetória histórica credencia tais instituições a manter o atendimento com padrões de qualidade desde que o financiamento público seja capaz de manter um repasse condizente e em dia com a qualidade requerida.
Por entendemos que o MEC é um órgão que normatiza e que tem o papel político de articular as políticas educacionais, estamos encaminhando nossa solicitação de estudar junto a este Ministério possibilidades de continuidade do atendimento após os atuais prazos deliberados pela Conae e pela legislação vigente no país.


Assinam este documento:

Núcleo de Creches e Pré-Escolas Comunitárias da Baixada Fluminense
Rede de Integração de Educação Infantil Comunitária no Rio de Janeiro.

Contato:
Rede – Rosângela – 021 – 22754037- Rosangela@campo.or.br
Luzinete- 021-27010790 – nete211@hotmail.com
Nucrep – 021-27588296 begin_of_the_skype_highlighting 021-27588296

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